Política de Prevenção à Lavagem de Dinheiro e ao Financiamento do Terrorismo (PLD/FT)

DI9 SECURITIZADORA S.A (Di9 Bank)
CNPJ nº 61.814.362/0001-00

1. Objetivo

Esta política estabelece diretrizes, controles e procedimentos internos adotados pelO Di9 Bank para prevenir e combater práticas de lavagem de dinheiro e financiamento ao terrorismo (PLD/FT), garantindo conformidade com a legislação brasileira, regulamentação da CVM, BACEN e COAF, e alinhamento às recomendações do Grupo de Ação Financeira Internacional (GAFI/FATF).

2. Abrangência

  • Todos os administradores, diretores, conselheiros, empregados e colaboradores do Di9 Bank.
  • Prestadores de serviços terceirizados, parceiros comerciais e correspondentes que tratem dados ou recursos em nome da Companhia.

3. Princípios

  1. Conheça seu Cliente (KYC): verificar e validar a identidade, origem dos recursos e perfil dos clientes, parceiros e investidores.
  2. Abordagem Baseada em Risco (RBA): intensificar diligências em clientes, operações ou regiões de maior risco.
  3. Transparência e Rastreabilidade: assegurar que todas as operações financeiras sejam devidamente registradas, documentadas e auditáveis.
  4. Conformidade Regulamentar: atender integralmente às normas da CVM, BACEN, COAF e demais autoridades.
  5. Treinamento e Cultura de Compliance: difundir a cultura de integridade entre todos os colaboradores.

4. Procedimentos de Prevenção

4.1 Cadastro e Identificação de Clientes (KYC)

  • Coleta obrigatória de informações cadastrais (nome, CPF/CNPJ, documentos societários, endereços, contatos).
  • Verificação da origem e licitude dos recursos.
  • Classificação dos clientes de acordo com o perfil de risco (baixo, médio, alto).
  • Monitoramento reforçado para Pessoas Politicamente Expostas (PEPs).

4.2 Due Diligence de Parceiros e Fornecedores

  • Avaliação prévia de prestadores de serviços e parceiros estratégicos.
  • Verificação em listas restritivas nacionais e internacionais (ONU, OFAC, UE, etc.).

4.3 Monitoramento de Operações

  • Utilização de sistemas internos para identificar operações atípicas ou suspeitas, como:
    • Operações sem fundamento econômico aparente;
    • Movimentações incompatíveis com a capacidade financeira declarada;
    • Fragmentação de operações para evitar controles;
    • Operações envolvendo jurisdições de risco (paraísos fiscais, países sancionados).

4.4 Reporte de Operações Suspeitas

  • Comunicação imediata ao COAF de operações suspeitas ou de valor relevante, conforme legislação vigente.
  • Registro e documentação de todas as comunicações enviadas.
  • Sigilo absoluto quanto às comunicações, sendo vedada a divulgação ao cliente (“tipping off”).

4.5 Registro e Retenção de Informações

Arquivamento dos cadastros, contratos, transações e relatórios por, no mínimo, 5 anos após o encerramento da relação com o cliente, conforme a Lei 9.613/1998.

5. Treinamento e Conscientização

  • Programas anuais de treinamento obrigatório sobre PLD/FT para administradores, empregados e colaboradores.
  • Atualizações periódicas sobre mudanças regulatórias e tipologias de lavagem de dinheiro.

6. Responsabilidades

  • Diretoria Executiva: aprovar e supervisionar a política de PLD/FT.
  • Diretor de Compliance: implementar e fiscalizar os controles internos, reportando-se ao Conselho.
  • Colaboradores: cumprir rigorosamente os procedimentos e comunicar indícios de irregularidades.

7. Encarregado de PLD/FT

O Di9 Bank designa um Diretor de Compliance/PLD-FT responsável por atender às exigências da CVM, BACEN e COAF, coordenar treinamentos e atuar como canal de comunicação com autoridades.

E-mail: compliance@di9bank.com
Endereço: Alameda Rio Negro, nº 503, Sala 2020, Alphaville, Barueri/SP – CEP 06454-000.

8. Penalidades pelo Descumprimento

O descumprimento desta política sujeitará o colaborador ou parceiro às medidas disciplinares previstas em lei e no regulamento interno, podendo incluir advertência, suspensão, desligamento e comunicação às autoridades competentes.

9. Revisão da Política

Esta política será revisada periodicamente, no mínimo a cada 12 meses, ou sempre que houver alterações relevantes na legislação ou nos negócios da Companhia.

10. Foro

Fica eleito o foro da Comarca de Barueri/SP para dirimir quaisquer controvérsias relacionadas a esta política.

Barueri/SP, 10 de agosto de 2025
DI9 SECURITIZADORA S.A